Consórcio Santa Emília

Tudo o que
você precisa
saber sobre consórcio 

Próximos passos na direção dos seus sonhos 

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Primeiro consórcio? Fique tranquilo!

Confira o passo a
passo para a conquista

Escolha
do Plano

Escolha o crédito, o prazo e a parcela que melhor atende aos seus objetivos.

01

Adesão

Depois de escolher o plano, é hora de assinar o contrato de participação. Tudo acontece online e com praticidade para você.

02

Disciplina

Mantenha os pagamentos em dia para participar dos sorteios mensais e ofertar lances.

03

Contemplação

É o momento em que você é contemplado para acessar o crédito contratado e adquirir o bem ou serviço.

04

Descubra o guia da conquista com com o consórcio

DÚVIDAS?

A gente esclarece
tudo para você

  • 01. O que é a cota?

    O consórcio é um grupo de pessoas que se juntam com o mesmo objetivo de adquirir um bem ou serviço. Cota é a parte que cada participante adquire para participar desse grupo. Também é pelo número da cota que os consorciados são identificados.

  • 02. Qual a definição de lance em um consórcio?

    Um lance é uma forma de antecipar sua contemplação, semelhante a um leilão, onde o valor mais alto oferecido leva à contemplação mais rápida. Há várias opções de lances, variando conforme o grupo de consórcio escolhido.

  • 03. O que é uma assembleia?

    É o momento em que são apresentadas as prestações de contas de todas as movimentações do grupo como: valores arrecadados, rendimento de aplicações financeiras, número de consorciados já contemplados e a contemplar, dentre outras informações.

  • 04. Em quanto tempo terei acesso ao crédito depois da contemplação?

    Ao ser contemplado, o consorciado receberá um checklist com toda a documentação necessária. Assim que esta for aprovada, o consorciado poderá iniciar o processo de aquisição do bem ou serviço, lembrando que cada categoria (bens móveis, imóveis e serviços) possui especificidades para atender à legislação vigente no país.

  • 05. Quem tem a responsabilidade de regulamentar o consórcio?

    A regulamentação e fiscalização do Sistema de Consórcios fica sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, conforme estabelece a Lei Nº 11.795/08, em vigor no país desde 6 de fevereiro de 2009.

  • 06. Há um prazo para utilizar o crédito após a contemplação?

    Não, o crédito fica aplicado em operações de baixo risco, como fundos de renda fixa referenciados DI.

  • 07. O que devo fazer para ser contemplado?

    As contemplações no sistema de consórcios acontecem por sorteio ou lance. Para participar do sorteio é necessário que as parcelas mensais estejam em dia. O sorteio ocorre pela extração da Loteria Federal e os resultados serão divulgados pela administradora e disponibilizados em seus canais de comunicação. O lance é uma forma de aumentar as chances de contemplação e deve seguir as características do grupo que estão no contrato de participação.

  • 08. Quais são os documentos obrigatórios para adquirir uma cota?

    Na assinatura do contrato de participação é necessário apresentar:
    Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de residência.
    Pessoa Jurídica: cartão CNPJ, inscrição estadual (se houver) e contrato social.