Consórcio Santa Emília

Invista no seu futuro

O consórcio que cabe no seu bolso

Consórcio Santa Emília

Invista no
seu futuro

O consórcio que cabe no seu bolso

Por que

O Consórcio Santa Emília
é tão vantajoso?

Tchau,
juros!

O consórcio não tem juros, apenas taxa de administração, por isso as parcelas são acessíveis.

Sem
entrada

Sem ter que pagar entrada você não se descapitaliza e fica mais fácil encaixar as parcelas no seu orçamento mensal.

Máxima Segurança

De forma econômica e segura, você escolhe o plano e se planeja para realizar seus sonhos.

Nossos números

+1000

Contemplações
Mensais

+12 Bi

Em Créditos
Administrados

+70 Mil

Clientes
Ativos

+530 Mil

Bens
Entregues

+85%

De
Aprovação

OS NOSSOS

PRODUTOS

Imóveis

Conquiste seu imóvel com consórcio!

Carro

Conquiste seu carro com consórcio!

Moto

Conquiste sua moto com consórcio!

OS NOSSOS

NOSSOS CLIENTES

“Sempre tive o sonho de ter uma moto grande para viagens! Com auxílio do Consórcio Santa Emília, eu consegui conquistá-la por um valor acessível.”

J. Mendes

“Já tive alguns consórcios. Fecho negócio com o Consórcio Santa Emília porque sinto mais confiança por ser uma empresa idônea.  Merece meu respeito e indico para todos os meus amigos.”

M.A Correia

“Essa é a quarta carta de crédito adquirida pelo Consórcio Santa Emília.  Eu consegui realizar meus sonhos e a empresa sempre superou as minhas expectativas, com agilidade nos processos e excelente atendimento.”

L. Rocha

Por que somos a escolha certa?

No mercado de consórcios desde 1974, o Consórcio Santa Emília oferece os melhores planos nos segmentos de imóveis, veículos e serviços, primando pela qualidade do atendimento ao consorciado durante todas as etapas da jornada.

Isso se reflete nos índices de satisfação, sempre acima da média nacional, e na entrega de milhares de bens ao longo da trajetória. O que você está esperando para fazer parte dessa história?

DÚVIDAS?

A gente esclarece
tudo para você

  • 01. Em quanto tempo terei acesso ao crédito depois da contemplação?

    Ao ser contemplado, o consorciado receberá um checklist com toda a documentação necessária. Assim que esta for aprovada, o consorciado poderá iniciar o processo de aquisição do bem ou serviço, lembrando que cada categoria (bens móveis, imóveis e serviços) possui especificidades para atender à legislação vigente no país.

  • 02. Quem tem a responsabilidade de regulamentar o consórcio no Brasil?

    A regulamentação e fiscalização do Sistema de Consórcios fica sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, conforme estabelece a Lei Nº 11.795/08, em vigor no país desde 6 de fevereiro de 2009.

  • 03. Há um prazo para utilizar o crédito após a contemplação?

    Não, o crédito fica aplicado em operações de baixo risco, como fundos de renda fixa referenciados DI.

  • 04. O que devo fazer para ser contemplado?

    As contemplações no sistema de consórcios acontecem por sorteio ou lance. Para participar do sorteio é necessário que as parcelas mensais estejam em dia. O sorteio ocorre pela extração da Loteria Federal e os resultados são publicados na ata da assembleia de cada grupo. O lance é uma forma de aumentar as chances de contemplação e devem seguir as características do grupo que estão no contrato de participação.

  • 05. Quais são os documentos obrigatórios para adquirir uma cota?

    Na assinatura do contrato de participação é necessário apresentar:
    Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de residência.
    Pessoa Jurídica: cartão CNPJ, inscrição estadual (se houver) e contrato social.

  • 06. O que é uma assembleia?

    É o momento em que são apresentadas as prestações de contas de todas as movimentações do grupo como: valores arrecadados, rendimento de aplicações financeiras, número de consorciados já contemplados e a contemplar, dentre outras informações.

  • 07. Quais são as consequências em caso de atraso no pagamento?

    O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações:
    A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou ofertar lance na assembleia de contemplação de bens;
    B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas;
    C) Se o não contemplado atrasar três parcelas, será excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;
    D) Caso esteja contemplado sem ter retirado o crédito e atrase sua prestação por prazo superior a 90 dias, terá sua contemplação e cota canceladas;
    E) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 10 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas, juros, custas e honorários judiciais e extrajudiciais.

  • 08. Quais são as vantagens do consórcio em relação ao financiamento?

    O consórcio é comumente visto como mais vantajoso que o financiamento, pois não envolve cobrança de juros, contando apenas com uma taxa de administração fixa. Essa taxa, definida no início, permanece estável e é distribuída uniformemente ao longo do período do grupo.